Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.101 de 08 de setembro de 2006
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Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sertãozinho, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.