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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.101 de 08 de setembro de 2006

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Art. 1º

Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sertãozinho, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.101 /2006