Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.101 de 08 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O item 3 da alínea "b" do inciso VIII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 49.517, de 5 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal, Monte Alto e de Sertãozinho;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012