Decreto Estadual de São Paulo nº 50.269 de 01 de dezembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.
Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Economia e Panejamento e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, da Juventude, Esporte e Lazer, da Saúde, da Segurança Pública, dos Transportes e do Turismo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.039, de 3 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.". (NR)
Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Estado, a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º deste decreto, sempre que solicitados.