Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.269 de 01 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Estado, a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º deste decreto, sempre que solicitados.