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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.269 de 01 de dezembro de 2005

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Art. 2º

Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Economia e Panejamento e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, da Juventude, Esporte e Lazer, da Saúde, da Segurança Pública, dos Transportes e do Turismo.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.039, de 3 de junho de 2011 (art.2º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Turismo, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Educação, com a co-participação das Secretarias da Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, de Logística e Transportes, do Meio Ambiente, da Saúde, da Segurança Pública e do Saneamento e Recursos Hídricos, além da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.". (NR)

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 50.269 /2005