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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.269 de 01 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.269 /2005