Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.269 de 01 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.