Decreto Estadual de São Paulo nº 49.911 de 24 de agosto de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 .
Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo anterior.
A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2005.