Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.911 de 24 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.