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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.911 de 24 de agosto de 2005

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.911 /2005