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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.911 de 24 de agosto de 2005

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Art. 2º

Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.911 /2005