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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.263 de 20 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro do perímetro descrito no artigo 2º deste decreto, localizados no Subdistrito do Ipiranga, Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 2 - Verde do Metrô de São Paulo, no trecho entre o atual Poço Domingos Ferreira e a Estação Ipiranga.

§ 1º

Os imóveis referidos no "caput" deste artigo, situados nas Ruas Dr. Gentil de Moura e Visconde de Pirajá, constam pertencer a vários proprietários, tendo suas características, medidas, limites e confrontações na planta DE-2.09.02.00/IE1-001-Ver.0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo nº DE-MSP2-02/2000, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, também constando os elementos necessários no Processo STM-9.215/2004.

§ 2º

Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 do Metrô de São Paulo, referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º

O perímetro do terreno a que se refere o artigo 1º deste decreto é o seguinte: Planta DE-2.09.02.00/1E1-001-Ver.0, Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-1, com 3.622,22m² de área, a saber: linha 1-2 (47,29m), no alinhamento impar da Rua Dr. Gentil de Moura; linha 2-3 (3,75m), no alinhamento do canto chanfrado entre as Ruas Dr. Gentil de Moura e Visconde de Pirajá; linha 3-4 (70,55m), no alinhamento impar da Rua Visconde de Pirajá; linha 4-5 (49,60m), confrontando com os fundos dos imóveis de números 120/122, 126, 128, 132, 134, 140, 144, 146, 152, 154, 160 e 162 da Rua Dona Leopoldina; linha 5-6 (21,90m) e linha 6-7 (0,55m), ambas confrontando com os imóveis de números 1998, 2008 e 2012 da Rua Gama Lobo; linha 7-1 (50,35m), confrontando com o imóvel de nº 277 da Rua Dr. Gentil de Moura, fechando o perímetro.

Art. 3º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 4º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.263 de 20 de dezembro de 2004