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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.263 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 4º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.263 /2004