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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.263 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 2º

O perímetro do terreno a que se refere o artigo 1º deste decreto é o seguinte: Planta DE-2.09.02.00/1E1-001-Ver.0, Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-1, com 3.622,22m² de área, a saber: linha 1-2 (47,29m), no alinhamento impar da Rua Dr. Gentil de Moura; linha 2-3 (3,75m), no alinhamento do canto chanfrado entre as Ruas Dr. Gentil de Moura e Visconde de Pirajá; linha 3-4 (70,55m), no alinhamento impar da Rua Visconde de Pirajá; linha 4-5 (49,60m), confrontando com os fundos dos imóveis de números 120/122, 126, 128, 132, 134, 140, 144, 146, 152, 154, 160 e 162 da Rua Dona Leopoldina; linha 5-6 (21,90m) e linha 6-7 (0,55m), ambas confrontando com os imóveis de números 1998, 2008 e 2012 da Rua Gama Lobo; linha 7-1 (50,35m), confrontando com o imóvel de nº 277 da Rua Dr. Gentil de Moura, fechando o perímetro.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.263 /2004