Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.263 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro do perímetro descrito no artigo 2º deste decreto, localizados no Subdistrito do Ipiranga, Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 2 - Verde do Metrô de São Paulo, no trecho entre o atual Poço Domingos Ferreira e a Estação Ipiranga.
§ 1º
Os imóveis referidos no "caput" deste artigo, situados nas Ruas Dr. Gentil de Moura e Visconde de Pirajá, constam pertencer a vários proprietários, tendo suas características, medidas, limites e confrontações na planta DE-2.09.02.00/IE1-001-Ver.0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo nº DE-MSP2-02/2000, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, também constando os elementos necessários no Processo STM-9.215/2004.
§ 2º
Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 do Metrô de São Paulo, referida no "caput" deste artigo.