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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.492 de 13 de fevereiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, no Município de Ribeirão Branco a EE Bairro Centro;

II

na Diretoria de Ensino - Região de Bauru, no Município de Bauru:

a

a EE Conjunto Habitacional Bauru I;

b

a EE Parque Jaraguá;

III

na Diretoria de Ensino - Região de Botucatu, no Município de Botucatu, a EE Parque Residencial 24 de Maio;

IV

na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste, no Município de Campinas:

a

a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 A;

b

a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 B;

V

na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, no Município de Campinas:

a

a EE Conjunto Habitacional Campinas F1;

b

EE Conjunto Habitacional Campinas F2;

VI

na Diretoria de Ensino - Região de Catanduva, no Município de Catanduva, a EE Jardim Imperial;

VII

na Diretoria de Ensino - Região de Franca, no Município de Franca:

a

a EE Jardim Tropical;

b

a EE Jardim Martins,

c

a EE Jardim Noêmia;

d

EE Jardim Cambuí;

VIII

na Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, no Município de Potim, a EE Jardim Cidade Nova;

IX

na Diretoria de Ensino - Região de Itapetinga, no Município de Itapetininga:

a

a EE Jardim Brasil;

b

a EE Vila Sônia;

X

na Diretoria de Ensino - Região de Itu:

a

a EE Vilarejo Sopé da Serra, no Município de Cabreúva;

b

a EE Jardim Aeroporto, no Município de Itu;

c

a EE Bairro Povo Feliz, no Município de Tietê;

XI

na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, no Município de Leme:

a

a EE Alto da Boa Vista;

b

a EE Jardim Ariana;

XII

na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, no Município de Sorocaba, a EE Jardim São Guilherme;

XIII

na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia, a EE Residencial São Sebastião.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2004.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.492 de 13 de fevereiro de 2004