Decreto Estadual de São Paulo nº 48.492 de 13 de fevereiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
na Diretoria de Ensino - Região de Botucatu, no Município de Botucatu, a EE Parque Residencial 24 de Maio;
na Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, no Município de Potim, a EE Jardim Cidade Nova;
na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, no Município de Sorocaba, a EE Jardim São Guilherme;
na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia, a EE Residencial São Sebastião.
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2004.