Artigo 1º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.492 de 13 de fevereiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I
na Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, no Município de Ribeirão Branco a EE Bairro Centro;
II
na Diretoria de Ensino - Região de Bauru, no Município de Bauru:
a
a EE Conjunto Habitacional Bauru I;
b
a EE Parque Jaraguá;
III
na Diretoria de Ensino - Região de Botucatu, no Município de Botucatu, a EE Parque Residencial 24 de Maio;
IV
na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste, no Município de Campinas:
a
a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 A;
b
a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 B;
V
na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, no Município de Campinas:
a
a EE Conjunto Habitacional Campinas F1;
b
EE Conjunto Habitacional Campinas F2;
VI
na Diretoria de Ensino - Região de Catanduva, no Município de Catanduva, a EE Jardim Imperial;
VII
na Diretoria de Ensino - Região de Franca, no Município de Franca:
a
a EE Jardim Tropical;
b
a EE Jardim Martins,
c
a EE Jardim Noêmia;
d
EE Jardim Cambuí;
VIII
na Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, no Município de Potim, a EE Jardim Cidade Nova;
IX
na Diretoria de Ensino - Região de Itapetinga, no Município de Itapetininga:
a
a EE Jardim Brasil;
b
a EE Vila Sônia;
X
na Diretoria de Ensino - Região de Itu:
a
a EE Vilarejo Sopé da Serra, no Município de Cabreúva;
b
a EE Jardim Aeroporto, no Município de Itu;
c
a EE Bairro Povo Feliz, no Município de Tietê;
XI
na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, no Município de Leme:
a
a EE Alto da Boa Vista;
b
a EE Jardim Ariana;
XII
na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, no Município de Sorocaba, a EE Jardim São Guilherme;
XIII
na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia, a EE Residencial São Sebastião.