Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.492 de 13 de fevereiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.