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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.492 de 13 de fevereiro de 2004

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.492 /2004