Decreto Estadual de São Paulo nº 48.396 de 30 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati.
Art. 2º
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2003.