Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.396 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.