JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.396 de 30 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2003.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.396 /2003