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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.396 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 1º

Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.396 /2003