Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.396 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati.