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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.037 de 29 de agosto de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo, do imóvel localizado à Alameda Cleveland nº 601 esquina com a Alameda Nothmann, no Município de São Paulo, consistente de um terreno com área de 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados) e suas respectivas edificações.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado à instalação da sede administrativa da Fundação e do Museu da Energia - Núcleo de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.518, de 26 de dezembro de 2002 "Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.037 de 29 de agosto de 2002