Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.037 de 29 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo, do imóvel localizado à Alameda Cleveland nº 601 esquina com a Alameda Nothmann, no Município de São Paulo, consistente de um terreno com área de 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados) e suas respectivas edificações.
Parágrafo único
- O imóvel deverá ser destinado à instalação da sede administrativa da Fundação e do Museu da Energia - Núcleo de São Paulo.