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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.037 de 29 de agosto de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo, do imóvel localizado à Alameda Cleveland nº 601 esquina com a Alameda Nothmann, no Município de São Paulo, consistente de um terreno com área de 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados) e suas respectivas edificações.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado à instalação da sede administrativa da Fundação e do Museu da Energia - Núcleo de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.037 /2002