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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.865 de 26 de junho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER autorizado a celebrar convênio com os Municípios relacionados nos Anexos II e III deste decreto, tendo por objeto a construção, ampliação e reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros, incluídos no Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - PRR/SP, conforme contrato de financiamento parcial celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Procuradoria Jurídica da autarquia e a observância do disposto nos artigos 5º, incisos II a V e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.

Art. 3º

Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 46.865, de 26 de junho de 2002 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO A DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, COM FINANCIAMENTO PARCIAL DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, na Avenida do Estado, 777, doravante simplesmente denominado DER, representado pelo seu Superintendente, , devidamente autorizado pelo Decreto n° 46.865, de 26 de junho de 2002, e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal, , devidamente autorizado pela LEI MUNICIPAL n° , de de de 200 , resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Das Finalidades e do Objeto 1.1. O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regular os compromissos, responsabilidades e obrigações dos partícipes na execução do seu objeto; 1.2. Constitui objeto deste CONVÊNIO a execução das obras e serviços de no Terminal Rodoviário de Passageiros no Município, em conformidade com as normas, parâmetros e diretrizes estabelecidas pelo DER, conforme plano de trabalho de fls. . CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações 2.1. Compete ao DER: 2.1.1. Alocar recursos financeiros para a consecução do objeto deste CONVÊNIO na forma prevista no item 4.1.; 2.1.2. Elaborar os estudos e projetos necessários à perfeita execução e segurança das obras, adequando-os às disposições constantes dos Decretos nº 33.823 e 33.824, ambos de 21 de setembro de 1991, e do Decreto 33.825, de 22 de setembro de 1991, observadas as normas NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, eliminando barreiras arquitetônicas e ambientais nos Terminais, a fim de permitir sua utilização, facilitando a locomoção, proteção, conforto e segurança aos portadores de deficiência e à população idosa; 2.1.3. Executar as obras e serviços, através de licitações, no referido terminal, de acordo com o projeto aprovado; 2.1.4. Nomear como responsável pela fiscalização e execução deste Convênio o Diretor do Serviço Técnico da Regional de , ; 2.1.5. Fiscalizar as obras e serviços objeto deste convênio de modo a assegurar a perfeita execução do projeto; 2.1.6. Efetuar uma vistoria final, quando concluída a obra, por intermédio da Diretoria de Transportes, dentro de 30 (trinta) dias, para fins de liberação do terminal à fase operacional; 2.2. Compete ao MUNICÍPIO: 2.2.1. Apresentar ao DER a escritura definitiva ou documento equivalente da área destinada ao Terminal, ou, tratando-se de área pendente de ação expropriatória, do auto de imissão na posse; 2.2.2. Colocar à disposição do DER toda a documentação necessária à consecução do objeto; 2.2.3.- Nomear como responsável pela fiscalização e execução deste convênio, o Engº , CREA nº ; 2.2.4. Acompanhar e aprovar a execução dos estudos e projetos pertinentes, descritos no item 3.3; 2.2.5. Operar diretamente ou através de terceiros o Terminal Rodoviário de Passageiros, atendendo estritamente às diretrizes e normas federais e estaduais incidentes sobre essa operação e assegurando perene e permanentemente a plena eficiência do Terminal, em suas finalidades básicas. O imóvel não poderá ter destinação diferente da prevista neste CONVÊNIO. CLÁUSULA TERCEIRA Da Execução e do Acompanhamento 3.1. A contratação de serviços de terceiros para execução do objeto do CONVÊNIO, bem como todas as aquisições necessárias às obras, obedecerão aos Procedimentos Para Licitações do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como, no que não conflitar, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 3.2. O acompanhamento das obras será executado pelo DER, através de visitas de engenheiro a ser designado pelo Diretor do Serviço Técnico da Regional de , , que deverá enviar mensalmente à Diretoria de Transportes o Relatório de Progresso de Obras e o Relatório de Visita; 3.3. O MUNICÍPIO deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos estudos, projeto de engenharia e as obras, a fim de que não hajam divergências a serem discutidas a posteriori. CLÁUSULA QUARTA Das Obrigações Orçamentárias e Financeiras 4.1. O DER destinará ao empreendimento, no exercício de recursos financeiros no montante de R$ ( ), para a de um Terminal Rodoviário de Passageiros contendo plataformas e m² de cobertura, que é o valor dado a este CONVÊNIO; 4.2. As despesas a cargo do DER correrão à conta do Elemento Econômico da Estrutura Funcional Programática , destinada à contrapartida do Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo; 4.3. Eventuais despesas atribuídas ao MUNICÍPIO correrão à conta de dotações próprias do seu orçamento; 4.4. O Cronograma Físico-Financeiro da obra será composto de 3 (três) etapas: - 1ª Etapa: Serviços preliminares e coberturas; - 2ª Etapa: Divisórias, instalações prediais e acabamentos finais; - 3ª Etapa: Pavimentação no entorno, paisagismo e finalização. CLÁUSULA QUINTA Dos Custos da Obra 5.1. A Ordem de Serviço para início da primeira etapa somente será emitida após a apresentação dos documentos citados no item 2.2.1; 5.2. A liberação do Terminal à fase operacional se efetivará após a comprovação, através de Relatório Final emitido pela Diretoria de Transportes, de que a 3.ª Etapa foi concluída satisfatoriamente e a obra não apresenta vícios aparentes de construção ou desvio do projeto aprovado; 5.3. A área coberta será adotada a partir das Tabelas Técnicas vigentes na Diretoria de Transporte em função da demanda de ônibus rodoviário, projetada para um horizonte de 15 (quinze) anos, suposto um Terminal em um único piso. CLÁUSULA SEXTA Do Prazo 6.1. O prazo de vigência do presente convênio será de 1 (um) ano, a contar da assinatura deste instrumento; 6.2. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente CONVÊNIO poderá ter seu prazo prorrogado, mediante Termos Aditivos, desde que não ultrapasse o limite máximo de 4 (quatro) anos, prazo limite estabelecido para inclusão como contrapartida do Programa de Recuperação de Rodovias de São Paulo. CLÁUSULA SÉTIMA Do Encerramento 7.1. Ter-se-á por encerrado o presente CONVÊNIO com a consecução do seu objeto, independentemente da lavratura do termo, remanescendo ao MUNICÍPIO a obrigação de respeitar e cumprir as normas, parâmetros e diretrizes do DER na operação do Terminal, sendo vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa. CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão 8.1. O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado unilateralmente ou por mútuo acordo entre os partícipes, mediante a notificação prévia de 30 (trinta) dias; 8.1.1. Na hipótese de denúncia do CONVÊNIO por parte do MUNICÍPIO, este deverá ressarcir ao DER os valores efetivamente desembolsados, comprometidos e/ou aplicados na execução de seu objeto, até a data do efetivo distrato; 8.2. A rescisão decorrerá de infração legal ou a qualquer das cláusulas do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA NONA Do Foro 9.1. Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO e não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro desta Capital, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas também abaixo assinadas. SUPERINTENDENTE DO DER PREFEITO MUNICIPAL DE ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.865, de 26 de junho de 2002 CONSTRUÇÕES DE NOVOS TERMINAIS, COM PROJETOS EXECUTADOS MUNICÍPIOSDIMENSIONAMENTOESTIMATIVA DE CUSTO (R$)ESTIMATIVA DE CUSTO (US$) NPDNTPÁrea da Cobertura (m²) 1Águas de São Pedro404640304.415,06139.390,57 2Angatuba233532268.838,80123.100,33 3Bady Bassit223532268.838,80123.100,33 4Balbinos42225119.785,3754.849,29 5Bofete102360184.581,8784.519,38 6Campina do Monte Alegre42225268.838,80123.100,33 7Emilianópolis42360119.785,3754.849,29 8Guapiara102532184.581,8784.519,38 9Guzolândia82360184.581,8784.519,38 10Monte Azul Paulista485748377.991,40173.080,92 11Novo Horizonte193532268.838,80123.100,33 12Santa Bárbara D´Oeste120121298694.306,96317.920,67 13Santo Antonio Aracanguá52225119.785,3754.849,29 14Tupi Paulista152360184.581,8784.519,38 15Ubarana122360184.581,8784.519,38 16Ubirajara92360184.581,8784.519,38 17Vargem Grande do Sul605808249.541,52114.468,59 Total4.168.457,471.908.926,22 Média245.203,38112.289,78 (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.657, de 12 de maio de 2005 Estimativa de custo (R$) Municípios 1Águas de São Pedro576.594,28 2Bofete387.387,50 3Campina do Monte Alegre349.182,75 4Guapiara317.124,73 5Monte Azul Paulista774.930,66 6Santa Barbara D’Oeste1.440.400,33 7Vargem Grande do Sul700.503,07 ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.865, de 26 de junho de 2002 REFORMAS E AMPLIAÇÕES MUNICÍPIOSESTIMATIVA DE CUSTO (R$)ESTIMATIVA DE CUSTO (US$) 1Adamantina25.000,0011.467,89 2Águas de Lindóia27.842,6212.771,84 3Altair90.000,0041.284,40 4Amparo143.073,7365.630,15 5Araçatuba94.814,0443.492,68 6Araras89.360,0040.990,83 7Bauru185.129,2284.921,66 8Bebedouro223.045,01102.314,22 9Birigui49.732,0022.812,84 10Brotas129.292,8059.308,62 11Capão Bonito118.000,0054.128,44 12Dracena110.000,0050.458,72 13Espírito Santo do Pinhal80.000,0036.697,25 14Guarantã41.000,0018.807,34 15Guararapes47.360,0021.724,77 16Ibitinga85.441,0339.193,13 17Jaboticabal127.150,0058.325,69 18Jacupiranga39.356,0018.053,21 19Juquiá127.060,0058.284,40 20Lindóia51.206,0023.488,99 21Lins8.974,524.116,75 22Nova Guataporanga50.000,0022.935,78 23Nova Independência65.000,0029.816,51 24Ouro Verde70.000,0032.110,09 25Penápolis18.919,408.678,62 26Piacatu25.349,0011.627,98 27Pilar do Sul66.000,0030.275,23 28Pongai85.000,0038.990,83 29Presidente Epitácio22.816,6210.466,34 30Queluz80.000,0036.697,25 31Riversul132.500,0060.779,82 32Santópolis do Aguapeí38.000,0017.431,19 33São Carlos295.897,04135.732,59 34São José do Rio Preto27.875,5012.786,93 35São Roque59.102,4027.111,19 Total2.929.296,931.343.714,19 Média83.694,2038.391,83 (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.657, de 12 de maio de 2005 MunicípiosEstimativa de custo ( R$ ) 1Águas de Lindoia35.894,22 2Altair93.856,16 3Amparo180.760,11 4Araras123.166,33 5Bebedouro259.630,51 6Brotas80.941,97 7Capão Bonito149.925,19 8Espírito Santo do Pinhal103.640,72 9Ibitinga136.197,79 10Jaboticabal188.550,07 11Jacupiranga59.896,68 12Juquiá149.738,89 13Lindóia61.334,50 14Pilar do Sul149.950,25 15Queluz116.363,72 16Riversul126.632,52 17São Carlos599.857,23 18São Roque98.783,74
Decreto Estadual de São Paulo nº 46.865 de 26 de junho de 2002