Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.865 de 26 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER autorizado a celebrar convênio com os Municípios relacionados nos Anexos II e III deste decreto, tendo por objeto a construção, ampliação e reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros, incluídos no Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - PRR/SP, conforme contrato de financiamento parcial celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.