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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.865 de 26 de junho de 2002

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER autorizado a celebrar convênio com os Municípios relacionados nos Anexos II e III deste decreto, tendo por objeto a construção, ampliação e reforma de Terminais Rodoviários de Passageiros, incluídos no Programa de Recuperação de Rodovias do Estado de São Paulo - PRR/SP, conforme contrato de financiamento parcial celebrado entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.865 /2002