Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.865 de 26 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Procuradoria Jurídica da autarquia e a observância do disposto nos artigos 5º, incisos II a V e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.