Decreto Estadual de São Paulo nº 46.041 de 23 de agosto de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 42.922, de 11 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
o inciso VI do artigo 11: "VI - encaminhar os laudos peri-ciais e manter os respectivos fichários;"; (NR)
o "caput" do artigo 41: "Artigo 41 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam classificadas as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Superintendência, na seguinte conformidade:"; (NR)
o "caput" do inciso III do artigo 41:
"III - 114 (cento e quatorze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas:"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.115, de 13 de setembro de 2006 (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.115, de 13 de setembro de 2006 "III - 115 (cento e quinze) de Chefe de Seção Técnica destinadas: a) às Equipes de Perícias Criminalísticas do Instituto de Criminalística; b) às Equipes de Perícias Médico-Legais do Instituto Médico-Legal;". (NR)
os itens 5 e 6 do parágrafo único do artigo 41: "5. para a função de Chefe de Seção Técnica das Equipes de Perícias Criminalísticas, do Instituto de Criminalística, ser titular, no mínimo, de cargo de Perito Criminal de 3ª Classe, em plena atividade no referido Instituto nos últimos 2 (dois) anos; 6. para a função de Chefe de Seção Técnica das Equipes de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal, ser titular, no mínimo, de cargo de Médico Legista de 3ª Classe, em plena atividade no referido Instituto nos últimos 2 (dois) anos;". (NR)
Fica acrescentado ao artigo 21 do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, o inciso IV-A, com a seguinte redação: "IV-A - de Seção Técnica: a) as Equipes de Perícias Criminalísticas, do Instituto de Criminalística; b) as Equipes de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal;".
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1998, ficando revogados: