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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.041 de 23 de agosto de 2001

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 21 do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, o inciso IV-A, com a seguinte redação: "IV-A - de Seção Técnica: a) as Equipes de Perícias Criminalísticas, do Instituto de Criminalística; b) as Equipes de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal;".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.041 /2001