Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

— O ensino na Escola de Sargentos será teórico prático, realizado em três anos, sendo um ano de Curso Fundamental e dois de Curso Geral.

Parágrafo único

— Todos os alunos terão de passar pelo curso Fundamental, onde se prepararão para admissão ao Curso Geral. Do ensino