Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— O ensino ficará distribuído por seis cadeiras subsidiadas em aulas, da seguinte forma: 1.ª cadeira — Noções de Tática Geral — Noções de Balística — História Militar. 2.ª cadeira — Português — Francês — História Geral. 3.ª cadeira — Geografia — Corografia do Brasil— História do Brasil. 4.ª cadeira — Aritmética — Álgebra — Geometria. 5.ª cadeira — Instrução Moral e Cívica — Noções de Direito — Legislação Militar. 6.ª cadeira — Física — Química — História Natural.