Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930


Art. 3º

— O ensino na Escola de Sargentos será teórico prático, realizado em três anos, sendo um ano de Curso Fundamental e dois de Curso Geral.

Parágrafo único

— Todos os alunos terão de passar pelo curso Fundamental, onde se prepararão para admissão ao Curso Geral. Do ensino