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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 14

— São compatíveis as funções de Diretor e Professor.

Parágrafo único

Além dos vencimentos do seu posto, terá o Diretor, quando exercer a função de professor, uma gratificação correspondente ao vencimento deste.