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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930


Art. 15

— Os professores da Escola de Sargentos terão o vencimento mensal de setecentos mil reis (700$000) e o Secretário e o Bibliotecário Almoxarife de trezentos mil reis (300$000) respectivamente.