Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 15
— Os professores da Escola de Sargentos terão o vencimento mensal de setecentos mil reis (700$000) e o Secretário e o Bibliotecário Almoxarife de trezentos mil reis (300$000) respectivamente.