Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 14
— São compatíveis as funções de Diretor e Professor.
Parágrafo único
Além dos vencimentos do seu posto, terá o Diretor, quando exercer a função de professor, uma gratificação correspondente ao vencimento deste.