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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930


Art. 13

O cargo de Diretor será exercido por um oficial superior, a quem incumbirá também a função de Comandante do Corpo de Alunos, constituído dos oficiais alunos e praças da Escola de Sargentos.