Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 12
— A Escola de Sargentos terá um Diretor, seis professores, um Secretário e um Bibliotecário Almoxarife.
Parágrafo único
Esses funcionários, militares ou civis, serão nomeados por decreto do Presidente do Estado.