Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930


Art. 11

— Para harmonia de vistas em tudo que diz respeito ao ensino, sempre que for conveniente, poderá o Diretor reunir os professores e instrutores para deliberar sobre assuntos gerais que interessem à regularidade do mesmo ensino. Do Diretor do Pessoal docente e administração