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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.657 de 30 de agosto de 1930

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Art. 12

— A Escola de Sargentos terá um Diretor, seis professores, um Secretário e um Bibliotecário Almoxarife.

Parágrafo único

Esses funcionários, militares ou civis, serão nomeados por decreto do Presidente do Estado.