Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 15 de abril de 2015
Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, e no Decreto Federal nº 8.416, de 5 de março de 2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2015, promovida pelo Governo do Estado e pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG.
Parágrafo único
A Conferência de que trata o caput tem como objetivo ampliar e fortalecer a promoção da soberania alimentar para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurado na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 2º
A Conferência será presidida pelo Presidente do CONSEA-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Secretário-Geral.
Art. 3º
O Presidente do CONSEA-MG editará resolução dispondo sobre a organização e o funcionamento da Conferência.
Art. 4º
As despesas com a realização da Conferência correrão à conta de recursos oriundos de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL