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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 15 de abril de 2015


Art. 1º

Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2015, promovida pelo Governo do Estado e pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG.

Parágrafo único

A Conferência de que trata o caput tem como objetivo ampliar e fortalecer a promoção da soberania alimentar para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurado na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.