Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 15 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2015, promovida pelo Governo do Estado e pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG.
Parágrafo único
A Conferência de que trata o caput tem como objetivo ampliar e fortalecer a promoção da soberania alimentar para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurado na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.