Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 15 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a realização da Conferência correrão à conta de recursos oriundos de dotação orçamentária específica consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015.