Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 15 de abril de 2015
Art. 3º
O Presidente do CONSEA-MG editará resolução dispondo sobre a organização e o funcionamento da Conferência.
O Presidente do CONSEA-MG editará resolução dispondo sobre a organização e o funcionamento da Conferência.