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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 30 de dezembro de 2024

Altera os Decretos NE nº 385, de 8 de agosto de 2023, nº 455, de 21 de setembro de 2023, nº 497, de 17 de outubro de 2023, nº 510, de 26 de outubro de 2023, nº 538, de 10 de novembro de 2023, e nº 559, de 16 de novembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em relatório sobre a macrogestão e contas do Governador do Estado de Minas Gerais – Processo nº 1167016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 385, de 8 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) II – do excesso de arrecadação do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);".

Art. 2º

– O art. 1º do Decreto NE nº 455, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.".

Art. 3º

– Nos Decretos NE nº 497, de 17 de outubro de 2023, nº 510, de 26 de outubro de 2023, nº 538, de 10 de novembro de 2023, e nº 559, de 16 de novembro de 2023, ficam substituídas:

I

na ementa, a expressão "transpõe" por "remaneja";

II

nos arts. 1º e 2º, a expressão "ficam transpostas" por "ficam remanejadas";

III

nos títulos das tabelas do Anexo, a expressão "transpostas" por "remanejadas".

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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