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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– O art. 1º do Decreto NE nº 455, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 920 /2024