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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 385, de 8 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) II – do excesso de arrecadação do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 920 /2024