Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Nos Decretos NE nº 497, de 17 de outubro de 2023, nº 510, de 26 de outubro de 2023, nº 538, de 10 de novembro de 2023, e nº 559, de 16 de novembro de 2023, ficam substituídas:
I
na ementa, a expressão "transpõe" por "remaneja";
II
nos arts. 1º e 2º, a expressão "ficam transpostas" por "ficam remanejadas";
III
nos títulos das tabelas do Anexo, a expressão "transpostas" por "remanejadas".