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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 920 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Nos Decretos NE nº 497, de 17 de outubro de 2023, nº 510, de 26 de outubro de 2023, nº 538, de 10 de novembro de 2023, e nº 559, de 16 de novembro de 2023, ficam substituídas:

I

na ementa, a expressão "transpõe" por "remaneja";

II

nos arts. 1º e 2º, a expressão "ficam transpostas" por "ficam remanejadas";

III

nos títulos das tabelas do Anexo, a expressão "transpostas" por "remanejadas".

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 920 /2024