Artigo 2º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.903 de 05 de dezembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para requerer exame de habilitação, deverá o candidato apresentar:
a
atestado de vacinação e revacinação contra varíola;
b
atestado de um ou mais dentistas, sob cuja direção tiver trabalhado, demonstrando possuir no mínimo. 3 anos de prática, ou documento equivalente, a juízo da Diretoria;
c
certificado de bom comportamento;
d
atestado de que não sofre doença contagiosa ou defeito físico incompatível com a profissão.