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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.903 de 05 de dezembro de 1928


Art. 2º

– Para requerer exame de habilitação, deverá o candidato apresentar:

a

atestado de vacinação e revacinação contra varíola;

b

atestado de um ou mais dentistas, sob cuja direção tiver trabalhado, demonstrando possuir no mínimo. 3 anos de prática, ou documento equivalente, a juízo da Diretoria;

c

certificado de bom comportamento;

d

atestado de que não sofre doença contagiosa ou defeito físico incompatível com a profissão.